Auxílio emergencial (Corona Voucher), quem tem direito a receber?
No dia 01 de abril de 2020, o Presidente da República sancionou o auxílio emergencial que ficou popularmente conhecido como “corona voucher”.
O auxílio emergencial é uma ajuda financeira, de R$ 600,00, que será paga por 3 meses a pessoas de baixa renda durante a crise de pandemia provocada pelo Corona vírus.
O auxílio poderá ser prorrogado.
Para receber o auxílio emergencial a pessoa deverá preencher TODOS esses requisitos aos mesmo tempo:
Maior de 18 anos
Sem emprego formal
Sem benefício assistencial ou previdenciário
Sem seguro-desemprego
Sem programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família)
Que tenha recebido rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018
Renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até R$ 3.135,00.
É preciso também cumprir algum dos seguintes requisitos:
Ser microempreendedor individual (MEI)
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
Se não for inscrito, fazer autodeclaração por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa
Ter cumprido o requisito de renda até 20 de março de 2020.
A mulher chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00.
Duas pessoas da mesma família poderão acumular benefícios: um auxílio emergencial e um Bolsa Família, ou ainda dois auxílios emergenciais.
O pagamento será feito por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança digital.
A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário.
Não há pagamento de tarifa de manutenção.
O usuário terá direito a 1 transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para conta bancária.
A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.
1 Comentário
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Parabéns! Excelente texto! continuar lendo