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27 de Abril de 2024

Auxílio emergencial (Corona Voucher), quem tem direito a receber?

há 4 anos

No dia 01 de abril de 2020, o Presidente da República sancionou o auxílio emergencial que ficou popularmente conhecido como “corona voucher”.

O auxílio emergencial é uma ajuda financeira, de R$ 600,00, que será paga por 3 meses a pessoas de baixa renda durante a crise de pandemia provocada pelo Corona vírus.

O auxílio poderá ser prorrogado.

Para receber o auxílio emergencial a pessoa deverá preencher TODOS esses requisitos aos mesmo tempo:

  • Maior de 18 anos

  • Sem emprego formal

  • Sem benefício assistencial ou previdenciário

  • Sem seguro-desemprego

  • Sem programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família)

  • Que tenha recebido rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018

  • Renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até R$ 3.135,00.

É preciso também cumprir algum dos seguintes requisitos:

  • Ser microempreendedor individual (MEI)

  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social

  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico

  • Se não for inscrito, fazer autodeclaração por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa

  • Ter cumprido o requisito de renda até 20 de março de 2020.

A mulher chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00.

Duas pessoas da mesma família poderão acumular benefícios: um auxílio emergencial e um Bolsa Família, ou ainda dois auxílios emergenciais.

O pagamento será feito por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança digital.

A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário.

Não há pagamento de tarifa de manutenção.

O usuário terá direito a 1 transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para conta bancária.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.


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1 Comentário

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Parabéns! Excelente texto! continuar lendo